Tempo de Armazenamento do arquivo XML

Publicado o Ajuste SINIEF nº 02/2025 que padronizou a guarda e eliminação dos arquivos XML dos DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos) pelo fisco para 11 anos.

Esta medida tem gerado dúvidas se o prazo da guarda de XML para o contribuinte, também teria mudado de 5 para 11 anos.

É importante ressaltar que essa extensão de prazo é destinada apenas ao fisco, e não se aplica aos contribuintes. O prazo de guarda dos XMLs para os contribuintes permanece sendo 5 anos mais o período vigente, como consta no Código Tributário Nacional, ou por um período maior se o contribuinte estiver em processo de litígio judicial.

Caso o contribuinte deseje, por conta própria realizar a guarda dos arquivos por mais tempo, não há impedimentos, no entanto, isso não está sendo exigido pelo Ajuste SINIEF 02/2025.

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